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Leia atentamente o contrato abaixo. Após o preenchimento, será emitido um EXTRATO PDF para assinatura digital via GOV.BR.
LICENCIADORA:
MEDCONECTA CARE
CNPJ: 59.682.619/0001-76
WhatsApp: 21 95932-9269, pessoa jurídica de direito privado, doravante denominada simplesmente LICENCIADORA localizada no Rio de Janeiro-RJ.
LICENCIADO:
As partes acima identificadas resolvem firmar o presente CONTRATO DE LICENCIAMENTO REGIONAL MEDCONECTA CARE, mediante as cláusulas e condições abaixo:
CLÁUSULA 1 — OBJETO
1.1. O presente contrato possui como objeto a concessão de licença regional para utilização da marca MEDCONECTA CARE, divulgação institucional, operação comercial autorizada e desenvolvimento regional dos serviços relacionados a:
1.2. A licença concedida possui natureza comercial e operacional, limitada à região aprovada pela LICENCIADORA.
1.3. O presente instrumento não constitui contrato de sociedade, representação comercial, vínculo empregatício ou franquia empresarial, sendo caracterizado exclusivamente como contrato de licenciamento operacional e comercial de uso de marca e suporte autorizado.
CLÁUSULA 2 — BENEFÍCIOS INCLUSOS
2.1. O LICENCIADO poderá receber, conforme categoria da licença contratada:
2.2. Benefícios adicionais poderão ser disponibilizados conforme o plano contratado e estratégias operacionais da LICENCIADORA.
CLÁUSULA 3 — PLANOS DE LICENCIAMENTO
3.1. Os planos disponibilizados atualmente são:
Destinado a municípios pequenos e operações iniciais.
Destinado a municípios médios e expansão operacional regional.
Destinado a grandes municípios, regiões estratégicas e alta demanda operacional.
3.2. O plano PREMIUM compreende todos os benefícios dos planos anteriores, acrescidos de suporte estratégico ampliado, campanhas avançadas e prioridade operacional regional.
CLÁUSULA 4 — PRAZO
4.1. O presente contrato possui validade inicial de 12 (doze) meses, contados da assinatura (adesão +11 mensalidades).
4.2. Após o prazo inicial, poderá ocorrer renovação mediante acordo entre as partes.
CLÁUSULA 5 — VALORES E PAGAMENTO
5.1. O LICENCIADO pagará o valor correspondente ao plano escolhido e aprovado pela calculadora/simulador oficial da MEDCONECTA CARE.
5.2. O pagamento poderá ocorrer via:
5.3. Durante os primeiros 12 (doze) meses, não haverá cobrança adicional referente ao licenciamento básico contratado, salvo contratação de serviços extras.
CLÁUSULA 6 — CRÉDITO OPERACIONAL
6.1. Como mecanismo de proteção comercial, a LICENCIADORA poderá conceder ao LICENCIADO Crédito Operacional caso:
6.2. A análise do benefício previsto nesta cláusula dependerá de:
6.3. Não haverá devolução automática de valores, tratando-se de mecanismo comercial condicionado à análise técnica e documental da LICENCIADORA.
6.4. O presente mecanismo de proteção não constitui garantia financeira, promessa de lucro, rentabilidade assegurada ou obrigação automática de reembolso.
CLÁUSULA 7 — AUSÊNCIA DE GARANTIA DE FATURAMENTO
7.1. O LICENCIADO declara ciência de que a atividade possui natureza comercial e depende de fatores externos e operacionais.
7.2. A LICENCIADORA não garante:
7.3. Os resultados financeiros dependerão exclusivamente da atuação operacional, comercial e estratégica do LICENCIADO.
CLÁUSULA 8 — EXCLUSIVIDADE REGIONAL
8.1. A exclusividade regional somente existirá quando expressamente aprovada por escrito pela LICENCIADORA.
8.2. Municípios estratégicos poderão permanecer sob operação exclusiva da MEDCONECTA CARE.
8.3. O Estado do Rio de Janeiro RJ, possui operação própria e exclusiva da LICENCIADORA.
CLÁUSULA 9 — AUTONOMIA OPERACIONAL
9.1. O LICENCIADO atuará de forma autônoma, independente e sob sua exclusiva responsabilidade operacional, administrativa, fiscal, trabalhista e comercial.
9.2. O presente contrato não gera:
9.3. O LICENCIADO será integralmente responsável pelos profissionais, parceiros, colaboradores e prestadores vinculados às suas operações regionais.
CLÁUSULA 10 — REPASSE FINANCEIRO REGIONAL POR DIVULGAÇÃO
10.1. O REPASSE FINANCEIRO REGIONAL POR DIVULGAÇÃO correspondente às atividades promocionais e de expansão comercial dos serviços da MEDCONECTA CARE fora da sede operacional do Rio de Janeiro/RJ será destinado exclusivamente ao LICENCIADO da respectiva região aprovada, inexistindo, nessas localidades, a função operacional de promotor bem como planos de incentivo.
10.2. Entretanto, o LICENCIADO poderá estabelecer parcerias estratégicas com estabelecimentos comerciais, representantes locais, profissionais autônomos ou canais regionais de divulgação, visando ampliar sua atuação comercial e prospecção regional, podendo compartilhar parte do REPASSE FINANCEIRO REGIONAL POR DIVULGAÇÃO, desde que utilizada como parâmetro e observadas as diretrizes, limites operacionais e regras institucionais do Programa de Expansão da MEDCONECTA CARE para Promotores no Rio de Janeiro.
10.3. O REPASSE FINANCEIRO REGIONAL POR DIVULGAÇÃO possui natureza exclusivamente comercial e operacional, não caracterizando vínculo empregatício, sociedade, representação comercial exclusiva ou obrigação de remuneração fixa por parte da LICENCIADORA.
10.4. A MEDCONECTA CARE poderá revisar, atualizar, suspender ou adequar critérios operacionais relacionados ao REPASSE FINANCEIRO REGIONAL POR DIVULGAÇÃO, conforme necessidade estratégica, regulatória, operacional ou institucional da rede.
CLÁUSULA 11 — TELEMEDICINA E RESPONSABILIDADE PROFISSIONAL
11.1. A MEDCONECTA CARE atua como plataforma de intermediação tecnológica e operacional autorizada.
11.2. Os profissionais de saúde eventualmente vinculados às operações atuarão com autonomia técnica e responsabilidade profissional própria.
11.3. A LICENCIADORA não se responsabiliza por:
11.4. O LICENCIADO deverá respeitar integralmente as normas aplicáveis à área da saúde e telemedicina.
CLÁUSULA 12 — PROTEÇÃO DE DADOS E SIGILO
12.1. As partes comprometem-se a cumprir integralmente a legislação aplicável à proteção de dados pessoais, especialmente a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.
12.2. O LICENCIADO obriga-se a preservar o sigilo de:
12.3. É proibido o compartilhamento não autorizado de dados, documentos, relatórios ou informações estratégicas da MEDCONECTA CARE.
CLÁUSULA 13 — DIREITO DE USO DE IMAGEM E DIVULGAÇÃO INSTITUCIONAL
13.1. O LICENCIADO autoriza a MEDCONECTA CARE, de forma gratuita e não exclusiva, a utilizar sua imagem, nome empresarial, nome civil, marca regional, depoimentos, vídeos, fotografias, materiais institucionais e registros relacionados à operação licenciada para fins institucionais, comerciais, promocionais, publicitários, educativos e de divulgação da rede.
13.2. A autorização prevista nesta cláusula poderá compreender divulgação em:
13.3. O LICENCIADO declara ciência de que a utilização de imagem e materiais institucionais ocorrerá exclusivamente para fortalecimento da marca, divulgação da rede, expansão comercial e ações promocionais relacionadas às atividades da MEDCONECTA CARE.
13.4. A presente autorização permanecerá válida durante a vigência contratual e poderá ser mantida após o encerramento do contrato apenas para materiais institucionais, históricos, registros promocionais anteriores e conteúdos já publicados durante a vigência da parceria.
13.5. O LICENCIADO compromete-se igualmente a utilizar a identidade visual, marca, materiais institucionais e elementos promocionais da MEDCONECTA CARE exclusivamente dentro dos padrões autorizados pela LICENCIADORA, sendo vedada qualquer alteração não autorizada da identidade institucional da marca.
CLÁUSULA 14 — OBRIGAÇÕES DO LICENCIADO
CLÁUSULA 15— USO DA MARCA
15.1. O LICENCIADO poderá utilizar a marca MEDCONECTA CARE exclusivamente durante a vigência contratual.
15.2. É proibida:
CLÁUSULA 16 — LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
16.1. A LICENCIADORA não responderá por:
16.2. O LICENCIADO reconhece os riscos inerentes à atividade empresarial e operacional objeto deste contrato.
CLÁUSULA 17 — RESCISÃO
17.1. O contrato poderá ser rescindido:
17.2. Em caso de rescisão, o LICENCIADO deverá interromper imediatamente o uso da marca e dos materiais institucionais.
CLÁUSULA 18 — DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1. Este contrato não gera vínculo empregatício entre as partes.
18.2. O LICENCIADO atua de forma autônoma e independente.
18.3. A LICENCIADORA poderá atualizar procedimentos operacionais e comerciais conforme necessidade estratégica.
18.4. A eventual tolerância quanto ao descumprimento contratual não implicará renúncia de direitos.
CLÁUSULA 19 — FORO
19.1. Fica eleito o foro da comarca da sede da LICENCIADORA para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste contrato.
E por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento.
Observação: LICENCIADO deverá ao concordar com os termos deste contrato e já estar ciente dos valores de Licença e mensalidades deverá emitir o Extrato de contrato através de download, assinar digitalmente via aplicativo .gov.br e remeter a cópia para o número 21 95932-9269.
CONTRATO SIGILOSO DE LICENCIAMENTO. PROIBIDO ACESSO À PESSOAS NÃO AUTORIZADAS. ATUALIZADO EM 25/05/2026