Extrato de Contrato de Licenciamento Regional
Extrato de Contrato de Licenciamento Regional

 CONTRATO SIMPLIFICADO DE LICENCIAMENTO REGIONAL

MEDCONECTA CARE

Leia atentamente o contrato abaixo. Após o preenchimento, será emitido um EXTRATO PDF para assinatura digital via GOV.BR.

CONTRATO DE LICENCIAMENTO REGIONAL

MEDCONECTA CARE

LICENCIADORA:

MEDCONECTA CARE 

CNPJ: 59.682.619/0001-76

WhatsApp: 21 95932-9269, pessoa jurídica de direito privado, doravante denominada simplesmente LICENCIADORA localizada no Rio de Janeiro-RJ.

LICENCIADO:

As partes acima identificadas resolvem firmar o presente CONTRATO DE LICENCIAMENTO REGIONAL MEDCONECTA CARE, mediante as cláusulas e condições abaixo:

CLÁUSULA 1 — OBJETO

1.1. O presente contrato possui como objeto a concessão de licença regional para utilização da marca MEDCONECTA CARE, divulgação institucional, operação comercial autorizada e desenvolvimento regional dos serviços relacionados a:

  1. Telemedicina;
  2. Assistência domiciliar;
  3. Cuidadores;
  4. Doulas;
  5. Supervisores;
  6. Promotores;
  7. Gestão regional de atendimento;
  8. Serviços correlatos autorizados pela LICENCIADORA.

1.2. A licença concedida possui natureza comercial e operacional, limitada à região aprovada pela LICENCIADORA.

1.3. O presente instrumento não constitui contrato de sociedade, representação comercial, vínculo empregatício ou franquia empresarial, sendo caracterizado exclusivamente como contrato de licenciamento operacional e comercial de uso de marca e suporte autorizado.

CLÁUSULA 2 — BENEFÍCIOS INCLUSOS

2.1. O LICENCIADO poderá receber, conforme categoria da licença contratada:

  1. Utilização da marca MEDCONECTA CARE;
  2. Criação de site regional;
  3. Área administrativa restrita;
  4. Configuração de domínio;
  5. Material gráfico digital;
  6. Suporte operacional online;
  7. Agenciamento e seleção operacional;
  8. Sistema de telemedicina;
  9. Divulgação institucional;
  10. Apoio estratégico autorizado;
  11. Administração operacional de repasses vinculados às operações autorizadas.

2.2. Benefícios adicionais poderão ser disponibilizados conforme o plano contratado e estratégias operacionais da LICENCIADORA.

CLÁUSULA 3 — PLANOS DE LICENCIAMENTO

3.1. Os planos disponibilizados atualmente são:

  • START

Destinado a municípios pequenos e operações iniciais.

  • MASTER

Destinado a municípios médios e expansão operacional regional.

  • PREMIUM

Destinado a grandes municípios, regiões estratégicas e alta demanda operacional.

3.2. O plano PREMIUM compreende todos os benefícios dos planos anteriores, acrescidos de suporte estratégico ampliado, campanhas avançadas e prioridade operacional regional.

CLÁUSULA 4 — PRAZO

4.1. O presente contrato possui validade inicial de 12 (doze) meses, contados da assinatura (adesão +11 mensalidades).

4.2. Após o prazo inicial, poderá ocorrer renovação mediante acordo entre as partes.

CLÁUSULA 5 — VALORES E PAGAMENTO

5.1. O LICENCIADO pagará o valor correspondente ao plano escolhido e aprovado pela calculadora/simulador oficial da MEDCONECTA CARE.

5.2. O pagamento poderá ocorrer via:

  1. PIX;
  2. Cartão de crédito;
  3. Outros meios autorizados pela LICENCIADORA.

5.3. Durante os primeiros 12 (doze) meses, não haverá cobrança adicional referente ao licenciamento básico contratado, salvo contratação de serviços extras.

CLÁUSULA 6 — CRÉDITO OPERACIONAL 

6.1. Como mecanismo de proteção comercial, a LICENCIADORA poderá conceder ao LICENCIADO Crédito Operacional caso:

  1. O LICENCIADO não alcance rentabilidade mínima equivalente a 50% do valor investido na adesão do plano escolhido;
  2. O prazo mínimo de 12 meses de operação seja cumprido e as mensalidades estejam em dia junto a LICENCIADORA;
  3. O LICENCIADO comprove efetiva atuação comercial e operacional durante o período.

6.2. A análise do benefício previsto nesta cláusula dependerá de:

  1. Relatórios operacionais;
  2. Comprovação de divulgação;
  3. Participação ativa do LICENCIADO;
  4. Cumprimento integral das diretrizes operacionais e comerciais.

6.3. Não haverá devolução automática de valores, tratando-se de mecanismo comercial condicionado à análise técnica e documental da LICENCIADORA.

6.4. O presente mecanismo de proteção não constitui garantia financeira, promessa de lucro, rentabilidade assegurada ou obrigação automática de reembolso.

CLÁUSULA 7 — AUSÊNCIA DE GARANTIA DE FATURAMENTO

7.1. O LICENCIADO declara ciência de que a atividade possui natureza comercial e depende de fatores externos e operacionais.

7.2. A LICENCIADORA não garante:

  1. Faturamento mínimo;
  2. Quantidade de clientes;
  3. Lucro;
  4. Retorno financeiro específico;
  5. Sucesso comercial;
  6. Rentabilidade obrigatória.

7.3. Os resultados financeiros dependerão exclusivamente da atuação operacional, comercial e estratégica do LICENCIADO.

CLÁUSULA 8 — EXCLUSIVIDADE REGIONAL

8.1. A exclusividade regional somente existirá quando expressamente aprovada por escrito pela LICENCIADORA.

8.2. Municípios estratégicos poderão permanecer sob operação exclusiva da MEDCONECTA CARE.

8.3. O Estado do Rio de Janeiro RJ, possui operação própria e exclusiva da LICENCIADORA.

CLÁUSULA 9 — AUTONOMIA OPERACIONAL

9.1. O LICENCIADO atuará de forma autônoma, independente e sob sua exclusiva responsabilidade operacional, administrativa, fiscal, trabalhista e comercial.

9.2. O presente contrato não gera:

  1. Vínculo empregatício;
  2. Sociedade;
  3. Representação comercial;
  4. Relação de subordinação;
  5. Associação empresarial.

9.3. O LICENCIADO será integralmente responsável pelos profissionais, parceiros, colaboradores e prestadores vinculados às suas operações regionais.

CLÁUSULA 10 — REPASSE FINANCEIRO REGIONAL POR DIVULGAÇÃO

10.1. O REPASSE FINANCEIRO REGIONAL POR DIVULGAÇÃO correspondente às atividades promocionais e de expansão comercial dos serviços da MEDCONECTA CARE fora da sede operacional do Rio de Janeiro/RJ será destinado exclusivamente ao LICENCIADO da respectiva região aprovada, inexistindo, nessas localidades, a função operacional de promotor bem como planos de incentivo.

10.2. Entretanto, o LICENCIADO poderá estabelecer parcerias estratégicas com estabelecimentos comerciais, representantes locais, profissionais autônomos ou canais regionais de divulgação, visando ampliar sua atuação comercial e prospecção regional, podendo compartilhar parte do REPASSE FINANCEIRO REGIONAL POR DIVULGAÇÃO, desde que utilizada como parâmetro e  observadas as diretrizes, limites operacionais e regras institucionais do Programa de Expansão  da MEDCONECTA CARE para Promotores no Rio de Janeiro.

10.3. O REPASSE FINANCEIRO REGIONAL POR DIVULGAÇÃO possui natureza exclusivamente comercial e operacional, não caracterizando vínculo empregatício, sociedade, representação comercial exclusiva ou obrigação de remuneração fixa por parte da LICENCIADORA.

10.4. A MEDCONECTA CARE poderá revisar, atualizar, suspender ou adequar critérios operacionais relacionados ao REPASSE FINANCEIRO REGIONAL POR DIVULGAÇÃO, conforme necessidade estratégica, regulatória, operacional ou institucional da rede.

CLÁUSULA 11 — TELEMEDICINA E RESPONSABILIDADE PROFISSIONAL

11.1. A MEDCONECTA CARE atua como plataforma de intermediação tecnológica e operacional autorizada.

11.2. Os profissionais de saúde eventualmente vinculados às operações atuarão com autonomia técnica e responsabilidade profissional própria.

11.3. A LICENCIADORA não se responsabiliza por:

  1. Condutas médicas;
  2. Diagnósticos;
  3. Prescrições;
  4. Procedimentos clínicos;
  5. Atendimentos executados por terceiros;
  6. Decisões técnicas dos profissionais envolvidos.

11.4. O LICENCIADO deverá respeitar integralmente as normas aplicáveis à área da saúde e telemedicina.

CLÁUSULA 12 — PROTEÇÃO DE DADOS E SIGILO

12.1. As partes comprometem-se a cumprir integralmente a legislação aplicável à proteção de dados pessoais, especialmente a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.

12.2. O LICENCIADO obriga-se a preservar o sigilo de:

  1. Dados pessoais;
  2. Informações estratégicas;
  3. Dados operacionais;
  4. Informações comerciais;
  5. Dados relacionados à saúde eventualmente acessados.

12.3. É proibido o compartilhamento não autorizado de dados, documentos, relatórios ou informações estratégicas da MEDCONECTA CARE.

CLÁUSULA 13 — DIREITO DE USO DE IMAGEM E DIVULGAÇÃO INSTITUCIONAL

13.1. O LICENCIADO autoriza a MEDCONECTA CARE, de forma gratuita e não exclusiva, a utilizar sua imagem, nome empresarial, nome civil, marca regional, depoimentos, vídeos, fotografias, materiais institucionais e registros relacionados à operação licenciada para fins institucionais, comerciais, promocionais, publicitários, educativos e de divulgação da rede.

13.2. A autorização prevista nesta cláusula poderá compreender divulgação em:

  1. • Sites institucionais;
  2. • Redes sociais;
  3. • Materiais gráficos;
  4. • Vídeos promocionais;
  5. • Campanhas publicitárias;
  6. • Apresentações comerciais;
  7. • Plataformas digitais;
  8. • Eventos corporativos;
  9. • Materiais internos da rede MEDCONECTA CARE.

13.3. O LICENCIADO declara ciência de que a utilização de imagem e materiais institucionais ocorrerá exclusivamente para fortalecimento da marca, divulgação da rede, expansão comercial e ações promocionais relacionadas às atividades da MEDCONECTA CARE.

13.4. A presente autorização permanecerá válida durante a vigência contratual e poderá ser mantida após o encerramento do contrato apenas para materiais institucionais, históricos, registros promocionais anteriores e conteúdos já publicados durante a vigência da parceria.

13.5. O LICENCIADO compromete-se igualmente a utilizar a identidade visual, marca, materiais institucionais e elementos promocionais da MEDCONECTA CARE exclusivamente dentro dos padrões autorizados pela LICENCIADORA, sendo vedada qualquer alteração não autorizada da identidade institucional da marca.

CLÁUSULA 14 — OBRIGAÇÕES DO LICENCIADO

  1. São obrigações do LICENCIADO:
  2. Zelar pela imagem da marca;
  3. Atuar de forma ética e legal;
  4. Não realizar promessas não autorizadas;
  5. Seguir padrões operacionais;
  6. Manter regularidade documental;
  7. Preservar sigilo operacional e estratégico;
  8. Cumprir normas legais aplicáveis à sua atividade.

CLÁUSULA 15— USO DA MARCA

15.1. O LICENCIADO poderá utilizar a marca MEDCONECTA CARE exclusivamente durante a vigência contratual.

15.2. É proibida:

  1. A cessão da marca a terceiros;
  2. Alteração da identidade visual sem autorização;
  3. Registro paralelo da marca;
  4. Utilização indevida dos materiais institucionais.

CLÁUSULA 16 — LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE

16.1. A LICENCIADORA não responderá por:

  1. Prejuízos indiretos;
  2. Perdas comerciais;
  3. Expectativas de lucro;
  4. Obrigações assumidas diretamente pelo LICENCIADO;
  5. Atos de terceiros;
  6. Falhas operacionais externas;
  7. Interrupções de serviços de terceiros.

16.2. O LICENCIADO reconhece os riscos inerentes à atividade empresarial e operacional objeto deste contrato.

CLÁUSULA 17 — RESCISÃO

17.1. O contrato poderá ser rescindido:

  1. Por descumprimento contratual;
  2. Por uso indevido da marca;
  3. Por prática que prejudique a imagem institucional;
  4. Por comum acordo entre as partes.

17.2. Em caso de rescisão, o LICENCIADO deverá interromper imediatamente o uso da marca e dos materiais institucionais.

CLÁUSULA 18 — DISPOSIÇÕES GERAIS

18.1. Este contrato não gera vínculo empregatício entre as partes.

18.2. O LICENCIADO atua de forma autônoma e independente.

18.3. A LICENCIADORA poderá atualizar procedimentos operacionais e comerciais conforme necessidade estratégica.

18.4. A eventual tolerância quanto ao descumprimento contratual não implicará renúncia de direitos.

CLÁUSULA 19 — FORO

19.1. Fica eleito o foro da comarca da sede da LICENCIADORA para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste contrato.

E por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento.

Observação: LICENCIADO deverá ao concordar com os termos deste contrato e já estar ciente dos valores de Licença e mensalidades deverá emitir o Extrato de contrato através de download, assinar digitalmente via aplicativo .gov.br e remeter a cópia para o número 21 95932-9269.

CONTRATO SIGILOSO DE LICENCIAMENTO. PROIBIDO  ACESSO À PESSOAS NÃO AUTORIZADAS. ATUALIZADO EM 25/05/2026

FORMULÁRIO DE EMISSÃO DO EXTRATO









DECLARAÇÃO DE ACEITE:

Ao emitir este extrato, o interessado declara ter lido e aceito integralmente o CONTRATO DE LICENCIAMENTO REGIONAL MEDCONECTA CARE.